POLÍTICA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE)
Objetivo
A implementação do Programa de Integridade visa reforçar nosso compromisso com a transparência, a ética e a governança, e é considerado pela Diretoria um relevante instrumento de direcionamento de conduta nas ações da empresa.
Carta da Diretoria da Egati
Deferimos pela implantação do nosso Programa de Integridade, se juntando assim as empresas que se preocupam com o modo como seus colaboradores atuam em todos os níveis hierárquicos, adotando, apoiando e aplicando um conjunto de valores fundamentais que traduzem a postura de nossa empresa nas áreas de direitos humanos, normas de trabalho, meio ambiente, ética e combate a corrupção.
Nosso Programa de Integridade é considerado um relevante instrumento de direcionamento de conduta nas ações da empresa. Acreditamos que é de fundamental e estratégica importância o investimento nas questões relacionadas ao comportamento humano e não apenas no desenvolvimento de competências.
Promovemos a ética e o combate à corrupção, respeitando leis nacionais, convenções internacionais e fiscalizando o seu cumprimento. Respeitamos também a livre concorrência e repudiamos qualquer benefício ou ato ilícito que possa trazer vantagens comerciais ou pessoais, evitando assim, o conflito de interesses.
Adotamos mecanismos para aperfeiçoar constantemente nosso sistema de controle interno, com políticas contábeis claras e precisas, que permitam a verificação e comprovação com facilidade de eventuais transações ilícitas.
O Programa está consolidado em princípios e instrumentos que envolvem comportamento ético, governança e controle de riscos, com o objetivo de proteger a EGATI de práticas ilícitas e irregularidades internas que possam colocar em risco o legado e a imagem da empresa.
Nosso Código de Ética é considerado pela diretoria um importante mecanismo adotado para contemplar as diretrizes do programa, indicando os valores, comportamentos e compromissos que devem ser adotados por todos os colaboradores da empresa.
Criamos também o Comitê de Compliance, que tem como principal finalidade estabelecer e monitorar práticas que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas.
Outro instrumento considerado fundamental neste Programa foi a criação do Canal de Denúncias (email: canaldedenuncia@egati.com.br), o qual permite que qualquer colaborador possa registrar denúncias, garantindo àqueles que assim procederem o anonimato e o sigilo absolutos.
Por fim, pretendemos também com o nosso Programa, atrair o interesse e o desejo de clientes, profissionais, parceiros e sociedade em estabelecer uma relação com a nossa empresa. Para tanto, devemos ter nossa conduta pautada pela ética, pelo respeito humano e pela responsabilidade com a sociedade e o meio ambiente.
Nossos Valores
- Geração de valor para nossos clientes, vendo-os como a razão da existência da nossa empresa;
- Observância da ética, respeito e transparência nos nossos relacionamentos internos e externos, com respeito as leis e às normas;
- Promoção e incentivo às ações focadas no desenvolvimento sustentável;
- Crença no valor da capacidade de desenvolvimento das pessoas, reconhecendo-as como essenciais para manter a empresa viva, saudável, atuante e competitiva;
- Comprometimento e respeito à dignidade e diversidade humana.
Nosso Comitê de Compliance
O Comitê de Compliance, composto por representantes da EGATI, é a instância responsável pelo contínuo aperfeiçoamento do Programa de Integridade da empresa e por zelar pelo seu cumprimento.
Compete ao Comitê de Compliance o monitoramento dos controles internos referentes à prevenção e ao combate de desvios éticos.
O Comitê de Compliance é também o órgão responsável pela proposição de ações quanto à disseminação e cumprimento dos Códigos de Ética, assegurando sua eficácia e efetividade.
Membros do Comitê de Compliance:
- Aparecido Marcelo Gomes (Setor administrativo) – Presidente
- Rafael Rosa de Mattos (Setor de meio ambiente) – Secretário
- Érica Cristina Correa (Setor administrativo) – Responsável por Registros Contábeis
- Denis Fernando Ferreira (Setor de TI) – Responsável pelo TI
Nosso Código de Ética
- Todos os nossos colaboradores devem atuar de forma correta, íntegra e eficiente na busca de resultados, incorporando os valores da EGATI;
- Devemos ter postura ética, respeito e integridade com as autoridades públicas, sejam elas nacionais ou internacionais;
- Sempre obedecer as leis, as regulamentações aplicáveis, os regulamentos internos e as normas estabelecidas pela EGATI;
- Contribuir para que os valores da EGATI sejam disseminados, conhecidos e respeitados, prestando informações com transparência, integridade e veracidade;
- Denunciar sobre qualquer questão que coloque em risco a integridade da EGATI perante a lei;
- Agir de maneira correta e íntegra na relação com nossos colaboradores, com a sociedade e com o meio ambiente.
Principais Objetivos do Código de Ética
- Difundir orientações que estão em linha com a governança corporativa da empresa, adotando medidas para impedir a prática de condutas corruptas ou lesivas a administração pública, buscando prevenir desvios de conduta e conflitos de interesses, com a aplicação de medidas disciplinares cabíveis quando, porventura, tais desvios forem constatados;
- Tornar-se um guia prático de conduta pessoal e profissional, trazendo um conjunto de diretrizes e normas internas de integridade na EGATI, com o propósito de prevenir, detectar e corrigir atos de corrupção, desvios, fraudes, lavagem de dinheiro, irregularidades e atos lesivos ao patrimônio público ou privado, bem como não condizentes com as legislações brasileiras, especialmente a Lei nº 12.486/2013 (“Lei Anticorrupção”) e do Decreto nº 8.420/2015 que a regula ou as que venham a substituí-la, a ser utilizado por todos na nossa empresa, em suas interações e decisões diárias, como o administrador, mandatário, representante, contratado e subcontratado, tornando-o um padrão de relacionamento para todas as nossas atividades e ações, sejam nacionais ou internacionais, sempre obedecendo às normas e legislações aplicáveis;
Quem deve seguir o Código de Ética
Todas as pessoas físicas e jurídicas, ligadas direta ou indiretamente nas operações – tanto no Brasil quanto no exterior – sobre as quais a EGATI detenha o controle das ações, devem seguir o Código de Ética.
As pessoas ou empresas (terceiros) que tenham relações com a empresa, mas sem estarem submetidas ao seu controle efetivo, devem assinar um Termo de Compromisso no qual se comprometem a seguir a política de integridade adotada pela EGATI.
Esses terceiros devem cumprir com os requeridos aspectos relevantes da política de integridade da EGATI. Serão fornecidas instruções e informações sobre o Programa implantado e apresentada a exigência de adoção do mesmo.
No caso de um terceiro não cumprir com a política de integridade, uma vez tendo sido orientado a respeito desse requisito imprescindível, a EGATI deve adotar medidas corretivas que podem chegar ao rompimento do contrato.
Os gestores da EGATI deverão adotar medidas constantes para assegurar que os profissionais sob sua responsabilidade obedeçam às regras e diretrizes do Programa de Integridade.
A Conduta dos nossos Colaboradores
Todos os nossos colaboradores devem conhecer e cumprir as leis e exigências regulatórias que afetam as responsabilidades do dia a dia de seu trabalho, entendendo os detalhes de como aplicar nossa política de integridade.
Para os casos de incumprimento do Programa de Integridade – quer se tratem de atos lesivos contra a administração e o patrimônio público (tais como promessa ou oferta de qualquer tipo de suborno) quer de pagamento, comissão, presente ou remuneração a quaisquer autoridades, agentes públicos, executivos de empresas ou órgãos públicos, sem se limitar somente a estes temas – poderão resultar em sérias penalidades administrativas e criminais, além de enfrentarem ações disciplinares. Tais penalidades incluem, até mesmo, a possibilidade de desligamento da empresa por justa causa.
É também dever de cada um dos nossos colaboradores, que venha saber de alguma irregularidade, denunciar imediatamente quaisquer possíveis violações das leis ou do Programa de Integridade da empresa.
Testemunhas ou denunciantes, sempre que chamados, devem colaborar de maneira integral e honesta com as investigações relacionadas às questões de integridade.
A Conduta com o Poder Público
No que tange a contratos que envolvam a prestação de serviços para o Poder Público, a EGATI é intransigente quanto à observância dos seguintes princípios e condutas:
a) O total cumprimento de todas as exigências emanadas da Lei nº 12.486/2015 (Lei Anticorrupção) e do Decreto nº 8.420/2015, que a regula;
b) Atuação pautada pela transparência, responsabilidade e lealdade aos valores da própria empresa e das instituições com as quais mantiver contrato;
c) Seguimento de todos os requisitos e dispositivos legalmente embasados, integrantes de editais, contratos e processos licitatórios aos quais se submeter;
d) Renúncia a qualquer tipo de ação ou omissão que acarrete benefícios – diretos ou indiretos – que possam configurar ilegalidade, ou configurar vantagem ilícita;
e) Denúncia, a quem de direito, de indícios de afronta à legalidade, à ética dos negócios e às práticas de boa gestão.
A conduta com o mercado internacional
Antes de iniciar qualquer transação de exportação, a EGATI deverá certificar-se quanto a ordem na obtenção das licenças ou autorizações.
É imprescindível averiguar se algum dos nossos colaboradores, envolvidos na negociação das exportações de bens ou serviços, está respondendo a processos de crime de corrupção ativa em transação comercial internacional ou foi condenado por crime contra a administração pública estrangeira.
Para atuação em âmbito internacional, é dever da EGATI o cumprimento das leis, regulamentos e políticas anticorrupção estabelecidos pela legislação brasileira e dos países com os quais mantemos relações comerciais. Tal observância implica, por extensão, no cumprimento das determinações e recomendações de integridade implantadas em órgãos e entidades nacionais e estrangeiras.
A Política de Integridade da EGATI não permite a realização de negócios com pessoas ou empresas identificadas em listas de partes restritas pelos Governos nacional e estrangeiro.
A Conduta com nossos fornecedores ou parceiros de negócios
Para os fornecedores ou parceiros de negócios contratados, devemos nos certificar, para além da qualidade dos seus serviços, que estejam comprometidos com os valores e os altos padrões de integridade da EGATI.
Os fornecedores ou parceiros de negócios, nas suas operações ligadas à empresa, deverão assinar um Termo de Compromisso concordando que conhecem e compartilham da Política de Integridade da EGATI.
Para os casos de contratos com órgãos governamentais, ao contratar serviços e materiais, seguiremos rigorosamente as regulamentações de aquisição do governo.
Termo de Compromisso - Parceiros de negócios
O objetivo da EGATI nesse Termo de Compromisso é garantir que todos os seus Parceiros de Negócios reflitam o mesmo padrão de conduta ética da empresa, incluindo as legislações brasileiras, especialmente a Lei nº 12.486/2013 (“Lei Anticorrupção”) e do Decreto nº 8.420/2015 que a regula ou as que venham a substituí-la.
Portanto, os Parceiros de Negócios da EGATI, ao assinarem esse Termo de Compromisso, concordam que conhecem e compartilham deste compromisso no cumprimento integral da nossa Política de Integridade, nas suas operações ligadas à empresa.
Nosso compromisso com a sociedade
a) Onde estiver desenvolvendo qualquer atividade, sempre produzir impactos positivos para a sociedade;
b) Ter sua atuação pautada pelo respeito às pessoas, suas culturas e ambiente onde vivem;
c) Colaborar para que todos aqueles envolvidos, direta ou indiretamente em seus projetos, alcance retorno econômico;
d) Estar envolvido, sempre que possível, em ações ou programas que impulsionem a sustentabilidade das comunidades locais e regionais onde estiver atuando;
e) Em cada um de seus projetos de prestação de serviços, delinear uma política de responsabilidade socioambiental.
Canal de Denúncias da Egati
a) Estiver indeciso sobre como agir;
b) Tiver conhecimento de uma conduta ilícita ou de um descumprimento do Código de Ética;
c) Sofrer um assédio ou receber uma solicitação ilícita de um agente público.
Ante essas circunstâncias, o colaborador deve comunicar imediatamente a empresa ou um membro do Comitê de Compliance por meio do canal de Conduta Ética, acessível pelo e-mail: canaldedenuncia@egati.com.br.
A Linha de Conduta Ética garante sigilo absoluto da identidade e a confidencialidade das informações fornecidas.
A empresa assegura que ninguém será punido ou retaliado pelas informações pertinentes fornecidas.
O Comitê de Compliance receberá, investigará e responderá, dentro de um prazo considerado razoável, qualquer denúncia via canal de conduta ética.