Alinhado aos nossos valores, o Código de Ética da EGATI tem como principais objetivos:
- Difundir orientações que estão em linha com a governança corporativa da empresa, adotando medidas para impedir a prática de condutas corruptas ou lesivas a administração pública, buscando prevenir desvios de conduta e conflitos de interesses, com a aplicação de medidas disciplinares cabíveis quando, porventura, tais desvios forem constatados;
- Tornar-se um guia prático de conduta pessoal e profissional, trazendo um conjunto de diretrizes e normas internas de integridade na EGATI, com o propósito de prevenir, detectar e corrigir atos de corrupção, desvios, fraudes, lavagem de dinheiro, irregularidades e atos lesivos ao patrimônio público ou privado, bem como não condizentes com as legislações brasileiras, especialmente a Lei nº 12.486/2013 (“Lei Anticorrupção”) e do Decreto nº 8.420/2015 que a regula ou as que venham a substituí-la, a ser utilizado por todos na nossa empresa, em suas interações e decisões diárias, como o administrador, mandatário, representante, contratado e subcontratado, tornando-o um padrão de relacionamento para todas as nossas atividades e ações, sejam nacionais ou internacionais, sempre obedecendo às normas e legislações aplicáveis.
Independentemente do cargo e função, o Código de Ética é rigorosamente aplicável a todos os colaboradores da empresa.Todas as pessoas físicas e jurídicas, ligadas direta ou indiretamente nas operações – tanto no Brasil quanto no exterior – sobre as quais a EGATI detenha o controle das ações, devem seguir o Código de Ética.
As pessoas ou empresas (terceiros) que tenham relações com a empresa, mas sem estarem submetidas ao seu controle efetivo, devem assinar um Termo de Compromisso no qual se comprometem a seguir a política de integridade adotada pela EGATI.
Esses terceiros devem cumprir com os requeridos aspectos relevantes da política de integridade da EGATI. Serão fornecidas instruções e informações sobre o Programa implantado e apresentada a exigência de adoção do mesmo.
No caso de um terceiro não cumprir com a política de integridade, uma vez tendo sido orientado a respeito desse requisito imprescindível, a EGATI deve adotar medidas corretivas que podem chegar ao rompimento do contrato.
Os gestores da EGATI deverão adotar medidas constantes para assegurar que os profissionais sob sua responsabilidade obedeçam às regras e diretrizes do Programa de Integridade.
Nossos colaboradores deverão ter a conduta que consiste, dentre outros procedimentos relativos a qualquer pessoa, seja do setor público ou privado, nacional ou estrangeira, em nunca oferecer, prometer ou fazer pagamentos, cortesias ou doações – tais como: passagens, hospedagens, alimentação, ingressos para shows, cinemas, brindes, ou favores similares -, visando obter vantagens comerciais indevidas.
Todos os nossos colaboradores devem conhecer e cumprir as leis e exigências regulatórias que afetam as responsabilidades do dia a dia de seu trabalho, entendendo os detalhes de como aplicar nossa política de integridade.
Para os casos de incumprimento do Programa de Integridade – quer se tratem de atos lesivos contra a administração e o patrimônio público (tais como promessa ou oferta de qualquer tipo de suborno) quer de pagamento, comissão, presente ou remuneração a quaisquer autoridades, agentes públicos, executivos de empresas ou órgãos públicos, sem se limitar somente a estes temas – poderão resultar em sérias penalidades administrativas e criminais, além de enfrentarem ações disciplinares. Tais penalidades incluem, até mesmo, a possibilidade de desligamento da empresa por justa causa.
É também dever de cada um dos nossos colaboradores, que venha saber de alguma irregularidade, denunciar imediatamente quaisquer possíveis violações das leis ou do Programa de Integridade da empresa.
Testemunhas ou denunciantes, sempre que chamados, devem colaborar de maneira integral e honesta com as investigações relacionadas às questões de integridade.
Os fornecedores ou parceiros de negócios serão selecionados pela EGATI e acompanhados pelo Comitê de Compliance. Para a seleção de um fornecedor ou parceiro de negócio, devemos evitar potenciais conflitos de interesses e nunca deverão ser aceitos presentes impróprios ou outros itens de valor, os quais possam sugerir ou induzir a privilégios de relacionamento.
Para os fornecedores ou parceiros de negócios contratados, devemos nos certificar, para além da qualidade dos seus serviços, que estejam comprometidos com os valores e os altos padrões de integridade da EGATI.
Os fornecedores ou parceiros de negócios, nas suas operações ligadas à empresa, deverão assinar um Termo de Compromisso concordando que conhecem e compartilham da Política de Integridade da EGATI.
Para os casos de contratos com órgãos governamentais, ao contratar serviços e materiais, seguiremos rigorosamente as regulamentações de aquisição do governo.